Atualização – Isenção do IMT e IS

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Isenção de IMT e Imposto de Selo para Jovens até 35 Anos

 

A partir de hoje, 1 de agosto de 2024, jovens até 35 anos de idade poderão beneficiar de uma significativa isenção de impostos na compra da sua primeira casa. Esta medida, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, faz parte do Programa do Governo “Futuro em Portugal” e visa facilitar o acesso à habitação própria e permanente para os jovens portugueses.

A isenção aplica-se ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e ao Imposto de Selo na primeira aquisição de imóveis destinados exclusivamente à habitação própria e permanente. Para beneficiar do apoio, os compradores devem atender aos seguintes critérios:

  1. Até 35 anos de idade.
  2. Não ser proprietários de nenhum imóvel habitação ou parte dele à data da transmissão ou nos três anos anteriores.
  3. Não serem considerados dependentes para efeitos de IRS.

 

A isenção de IMT é calculada individualmente, permitindo que, em casos de co-propriedade, o jovem que preencha os requisitos possa usufruir do benefício mesmo que o outro proprietário não seja elegível. A isenção é total para imóveis com valor de aquisição até 316.772€ (4.º escalão do IMT). Para valores que excedam este montante, até aos 633.453€, a taxa de IMT aplicável é de 8%. Veja esta questão mais detalhada na noticia anterior.

Para manter a isenção de IMT, o imóvel deve ser utilizado como habitação própria e permanente por um período de seis anos. Exceções a esta regra incluem:

  • Venda do imóvel.
  • Alteração da composição do agregado familiar devido a casamento, união de facto, divórcio ou aumento do número de dependentes.
  • Mudança do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do imóvel.

 

A aplicação da isenção de IMT será automática no momento da escritura e na emissão das guias, que deverão estar a “zero” se aplicável. Embora o atual decreto-lei não mencione isenção de emolumentos ou atos notariais, existe a possibilidade de que esta medida seja incluída em futuras regulamentações.

Esta nova isenção de IMT representa um passo importante para os jovens na compra da sua primeira habitação, aliviando o peso financeiro dos impostos e promovendo a estabilidade.

A crise no acesso à habitação tem sido um problema crescente em Portugal, afetando particularmente os jovens. A dificuldade de adquirir uma casa própria devido a baixos rendimentos, pouca poupança acumulada e situações profissionais precárias é uma realidade para muitos. Além disso, o aumento da inflação e das taxas diretoras do Banco Central Europeu agravam ainda mais esta situação. Este contexto desfavorável tem um impacto negativo na demografia do país, incentivando a emigração dos mais qualificados.

O Decreto-Lei n.º 48-A/2024 surge como uma resposta direta a esta problemática, integrando o programa do XXIV Governo Constitucional, que prevê a eliminação do IMT e do imposto de selo para a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos. A isenção de IMT e imposto de selo torna a compra de casa mais acessível, eliminando uma das barreiras financeiras significativas para os jovens compradores.

Para garantir que os municípios não sejam prejudicados pela perda de receitas decorrente desta isenção de IMT, o decreto-lei inclui um mecanismo de compensação. Este mecanismo assegura que os municípios recebam compensações pela diferença entre as taxas aplicáveis e a isenção de IMT, garantindo assim que a implementação da medida não afete negativamente as finanças locais.

Os jovens que desejam beneficiar desta isenção de IMT devem estar atentos às condições específicas estabelecidas pelo decreto-lei. Além de não possuírem propriedades nos três anos anteriores à aquisição, é crucial que utilizem o imóvel como habitação própria e permanente durante pelo menos seis anos, salvo nas exceções mencionadas anteriormente.

Em resumo, a isenção de IMT e imposto de selo para jovens até 35 anos representa uma iniciativa governamental significativa para promover o acesso à habitação própria entre a população jovem. Com a entrada em vigor desta medida, espera-se que mais jovens consigam realizar o sonho da casa própria, contribuindo para uma maior estabilidade económica e social. Acompanharemos de perto a implementação desta medida e as suas repercussões, mantendo nossos leitores informados sobre quaisquer atualizações ou mudanças que possam surgir.

Fique atento às nossas próximas publicações para mais atualizações e detalhes sobre este e outros benefícios fiscais.

Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho

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